 |
|
 |
Informação Imobiliária
PASSOS DO PROCESSO DA COMPRA E VENDA DE UMA PROPRIEDADE URBANA
Cada negócio jurídico tem suas especialidades. Detalhamos abaixo os passos a seguir na maioria dos casos:
- O comprador escolhe um imóvel e acerta um preço de compra.
- Tabelião de Comprador instrumenta um contrato preliminar que denominamos "Boleto de Reserva" pelo qual se estabelecem todas as condições do negócio tais como:
a) Identificação de parte vendedora e compradora que se obrigam a vender e a comprar respectivamente;
b) Identifica-se o bem com seu número de cadastro, superfície, demarcação, planos, etc.
c) Estabelece-se o preço e forma de pagamento que pode ser à vista ou a prazo, com ou sem avalista.
d) O comprador deposita em mãos de seu Tabelião um sinal, geralmente 10% do preço combinado. E o vendedor deposita em mãos do mesmo Tabelião os títulos de propriedade do Imóvel.
e) Estabelece-se um prazo máximo para outorgar a correspondente escritura da Compra e Venta (ou Promessa em caso de se financiar o pagamento). Dentro desse prazo o Tabelião verificará que o imóvel, seus titulares e em geral a situação jurídica de titularidade, tributária, cadastral, etc., encontra-se em perfeitas condições. Caso não se encontrem em perfeitas condições, o contrato é rescindido e restituem-se o sinal e os títulos depositados, a menos que essas imperfeições sejam totalmente saneadas.
f) Estabelece-se uma multa para o caso de descumprimento de qualquer uma das partes.
- Depois de assinada o "Boleto de Reserva" o Tabelião:
Verifica os títulos e solicita os certificados registrais, cadastrais e municipais e demais documentação necessária para conferir que o imóvel e seus titulares se encontram em perfeitas condições e livres de obrigações, embargos, hipotecas e ônus. Isso tudo comprovado, redige a escritura da compra e venta que se assina em escritura pública e em forma conjunta com o pagamento do preço e entrega de posse do imóvel, desde que outra coisa não tenha sido pactuada, como por exemplo o financiamento do preço. Essa escritura traslativa de domínio é cadastrada no Registro da Propriedade Imóvel, tornando-se o comprador proprietário pleno do imóvel com absoluta eficácia jurídica entre as partes e perante qualquer terceiro.
|
 |